O Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão preparou um plano de ação para fiscalizar durante o período da piracema, que está em vigor a partir do dia 01 de dezembro e se estenderá até o dia 30 de março de 2011. A piracema é o período destinado à reprodução das espécies.
E a Portaria Ibama n° 85/03-N trata sobre o período da piracema para os rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Pericumã, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Maranhão. O período de proibição se estende de 1º de dezembro a 30 de março.
Segundo a funcionária do Ibama de Pinheiro a senhora Naura, somente é permitida na época da piracema a pesca mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes para subsistência de sua família.
O Ibama alerta para as punições a quem desobedecer a piracema. Quem for pego em flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá responder a processo criminal.
E a Portaria Ibama n° 85/03-N trata sobre o período da piracema para os rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Pericumã, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Maranhão. O período de proibição se estende de 1º de dezembro a 30 de março.
Segundo a funcionária do Ibama de Pinheiro a senhora Naura, somente é permitida na época da piracema a pesca mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes para subsistência de sua família.
O Ibama alerta para as punições a quem desobedecer a piracema. Quem for pego em flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá responder a processo criminal.
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