
Paulo Curió estava preso desde o dia 22 de dezembro de 2025 e será solto nesta segunda-feira, dia 11 de maio de 2026.
18h00 – A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria da Graça Peres Soares Amorim, mandou colocar em liberdade nesta segunda-feira (11) o prefeito do município de Turilândia, Paulo Curió, que estava preso desde o dia 22 de dezembro de 2025. Além dele, todos os demais presos da Operação Tântalo II também foram colocados em liberdade na mesma decisão que revogou as prisões preventivas.
O Blog do Domingos Costa teve acesso, em primeira mão, a íntegra da decisão (confira abaixo)
Ao todo, foram revogadas prisão preventiva de 15 investigados denunciados por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no município de Turilândia.
A ação penal investiga uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, com prejuízos aos cofres públicos de Turilândia.
O Ministério Público do Estado do Maranhão se manifestou favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para parte dos investigados, apontando que a intervenção estadual reduziu os riscos de interferência na administração municipal. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Graça Amorim entendeu que houve mudança no cenário que justificava a prisão preventiva dos acusados, principalmente após o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e o avanço da intervenção estadual no município.
– Os nomes dos soltos
Além de Paulo Curió, Tiveram a prisão preventiva revogada: Wandson Jonath Barros; Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva; Janaína Soares Lima; Marlon de Jesus Arouche Serrão; Gerusa de Fátima Nogueira Lopes; Eustáquio Diego Fabiano Campos; Mizael Brito Soares; José Ribamar Sampaio; Nadianne Judith Vieira Reis; Sávio Araújo e Araújo; Gilmar Carlos Gomes Araújo; Josias Fróes; Carla Regina Pereira Chagas; Inailce Nogueira Lopes.
Mesmo com a revogação da prisão preventiva, os investigados continuarão submetidos a medidas cautelares determinadas pelo TJMA, entre elas:
Recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica; proibição de contato entre os denunciados; proibição de acesso à Prefeitura e à Câmara Municipal de Turilândia; proibição de contratar com o poder público; proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.
A desembargadora também manteve o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados.
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