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No artigo primeiro do Código Municipal de Meio Ambiente, diz que a lei é fundamentada no interesse local regulando a ação do poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, além de proteger, preservar, conservar, defender, fiscalizar, melhorar, recuperar e controlar o meio ambiente, instituindo princípios, fixando objetivos, e estabelecendo normas básicas para a execução e acompanhamento da Política Municipal de Meio Ambiente.



Para o prefeito Zé Martins, a lei veio para contribuir na preservação e evitar degradações, poluições e tantos outros crimes ambientais. “Temos um território bastante rico em recursos naturais, mas também bastante castigado pelas degradações, inúmeros crimes ambientais. Nosso projeto é preservar nossas matas, rios, igarapés, brejos e evitar principalmente as queimadas. Vamos proteger as reservas e transformar nosso município em um território de riquezas naturais, tudo baseado na lei”, destacou.
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