O juiz de Santa Luzia do Paruá, Rodrigo Costa Nina, confirmou ontem o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de um processo em que o deputado Hemetério Weba (PV) foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos acusado de ato de improbidade administrativa. Neste caso, o deputado perdeu o mandato e deverá deixar a Assembléia brevemente. O suplente em exercício Tatá Milhomem (DEM) deve ser efetivado na Casa.
Nos processos já existe até uma certidão de trânsito em julgado. O juiz enviou ofício à Assembléia e ao TRE comunicando o fato, no sentido dos órgãos tomarem as providências para que Hemetério Weba não exerça mais suas atividades legislativas (veja abaixo clicando para ampliar).
O caso foi noticiado pelo blog com exclusividade no dia 24 de agosto. Aconteceu o seguinte. Em 2007, o então promotor de Santa Luzia do Paruá, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, hoje em Santa Luzia do Tide, ajuizou ação contra o então prefeito de Noova Olinda. Acusava o político de usar propaganda institucional da prefeitura para obter dividendos pessoais.
A ação tramitou durante cerca de três anos. No dia 29 de setembro de 2010, em plena campanha eleitoral, o juiz substituto Frederico Feitosa Filho condenou o deputado à perda dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração percebida pelo político como prefeito em 2006, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica no dia 30 de março desse ano. Os advogados de Hemetério Weba tinham 15 dias para recorrer ao Tribunal de Justiça, mas só o fizeram 19 dias depois.
Nos processos já existe até uma certidão de trânsito em julgado. O juiz enviou ofício à Assembléia e ao TRE comunicando o fato, no sentido dos órgãos tomarem as providências para que Hemetério Weba não exerça mais suas atividades legislativas (veja abaixo clicando para ampliar).
O caso foi noticiado pelo blog com exclusividade no dia 24 de agosto. Aconteceu o seguinte. Em 2007, o então promotor de Santa Luzia do Paruá, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, hoje em Santa Luzia do Tide, ajuizou ação contra o então prefeito de Noova Olinda. Acusava o político de usar propaganda institucional da prefeitura para obter dividendos pessoais.
A ação tramitou durante cerca de três anos. No dia 29 de setembro de 2010, em plena campanha eleitoral, o juiz substituto Frederico Feitosa Filho condenou o deputado à perda dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração percebida pelo político como prefeito em 2006, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica no dia 30 de março desse ano. Os advogados de Hemetério Weba tinham 15 dias para recorrer ao Tribunal de Justiça, mas só o fizeram 19 dias depois.
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