O Tribunal de Contas do Estado condenou três ex-prefeitos maranhenses a devolver recursos ao erário que, somados, chegam a pouco mais de R$ 7 milhões. O débito mais alto coube ao ex-prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros, que teve suas contas relativas ao exercício de 2005 desaprovadas, sendo condenado a devolver R$ 4,8 milhões aos cofres do município, além do pagamento de multas no total de R$ 610,5 mil.
O débito do gestor com o município é decorrente de ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 77,8 mil; ausência de guia de repasse de contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$ 232,6 mil e falta de envio da prestação de contas do Fundef, no valor de 4,5 milhões.
Além das despesas não comprovadas, as contas de gestão do prefeito apresentam irregularidades graves, como divergência de receita, não contabilização de recursos federais e ausência de processos licitatórios e de notas de empenho
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros, pela prática de delitos tipificados no artigo 299 do Código Penal.
A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual destaca que o acusado deixou de apresentar a prestação anual do exercício financeiro do ano de 2005, bem como, inseriu em documento público, declaração falsa com o propósito de alterar a verdade sobre o fato.
Em sua defesa preliminar, Luís Gonzaga nega a existência de falsa declaração em documento enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, recebeu a denúncia e determinou a competente instauração da ação penal. Em seu voto, ele reforça a existência de indícios que o denunciado não enviou a prestação de contas e fez declaração falsa. A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e Lourival Serejo.
O débito do gestor com o município é decorrente de ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 77,8 mil; ausência de guia de repasse de contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$ 232,6 mil e falta de envio da prestação de contas do Fundef, no valor de 4,5 milhões.
Além das despesas não comprovadas, as contas de gestão do prefeito apresentam irregularidades graves, como divergência de receita, não contabilização de recursos federais e ausência de processos licitatórios e de notas de empenho
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros, pela prática de delitos tipificados no artigo 299 do Código Penal.
A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual destaca que o acusado deixou de apresentar a prestação anual do exercício financeiro do ano de 2005, bem como, inseriu em documento público, declaração falsa com o propósito de alterar a verdade sobre o fato.
Em sua defesa preliminar, Luís Gonzaga nega a existência de falsa declaração em documento enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, recebeu a denúncia e determinou a competente instauração da ação penal. Em seu voto, ele reforça a existência de indícios que o denunciado não enviou a prestação de contas e fez declaração falsa. A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e Lourival Serejo.
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