Não se fala em outra coisa nas rodas de conversa, senadinhos e nos bastidores da política em Bequimão, que não seja sobre a decisão atabalhoada e considerada por muitos até como suicídio político, do Vereador Ivaldo Oliveira (PT), que contrariando uma orientação direta de seu partido, o Partido dos Trabalhadores, lançou seu nome para concorrer à Presidência da Câmara Municipal.
Ocorre que o Partido dos Trabalhadores integra a base política do Prefeito João Martins, compondo o governo com o cargo de Vice-Prefeito e indicações em Secretarias estratégicas. Segundo fontes internas do partido, Professor Ivaldo teria agido à revelia, contrariando a orientação de votar no candidato a Presidência apoiado pelo atual prefeito e seu grupo político.
As consequências à atitude do parlamentar já são vistas quase que como inevitáveis, falando-se inclusive em um processo de infidelidade partidária, que poderá ser movido pelo PT, detentor do mandato, e que teve sua atuação política prejudicada pela atitude do Vereador.
Professor Ivaldo concorreu nas últimas eleições municipais, obtendo 334 votos, ficando empatado com outro candidato do seu partido. O fato de ser mais velho, garantiu ao professor uma cadeira no parlamento Bequimãoense.
A possível infidelidade política em Bequimão está ganhando proporções estaduais e tudo indica que as próximas decisões relacionadas a este impasse envolvem diretamente o Deputado Estadual Zé Inácio.
Principal referência do Partido dos Trabalhadores no município, o Deputado teve seu nome apoiado nas duas últimas eleições, pelo grupo liderado pelo Prefeito João Martins e pelo Ex-Prefeito Zé Martins, obtendo sempre a maior votação no município.
ENTENDA O QUE É INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
O objetivo do processo por infidelidade partidária é devolver o mandato ao partido político que o conquistou através do voto, pois, no sistema proporcional de votação, adotado no Brasil para a eleição de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais, o eleitor escolhe um candidato apresentado pelo partido (não é possível candidatar-se sem filiação a um partido), e a ordem de obtenção das cadeiras é ditada pela votação que individualmente cada candidato obtém, porém, a eleição do candidato depende, de modo decisivo, da quantidade de votos que o partido ao qual ele está filiado receber.
Ou seja, para eleger-se, o candidato depende dos votos obtidos pelo partido (quociente partidário) e de sua própria votação.
Em 2007, o Partido Democratas (DEM) formulou a Consulta nº 1.398/2007 perante o Tribunal Superior Eleitoral, na qual questionava se os partidos e coligações possuíam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional em caso de desfiliação.
O TSE entendeu que os mandatos obtidos em eleição proporcional pertencem ao partido político, entendimento corroborado logo em seguida pelos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, modificando a sua antiga jurisprudência, para reconhecer a existência do dever constitucional de observância da regra da fidelidade partidária.
A decisão deixa claro um dos principais fundamentos levados em consideração: A infidelidade como atitude de desrespeito do candidato não apenas em face do seu partido político, mas, sobretudo, da soberania popular, sendo responsável por distorcer a lógica do sistema eleitoral proporcional.
Um caso mais extremo de infidelidade seria uma situação em que um membro de determinado partido decida por conta própria fazer acordos políticos que sejam contrários àqueles que são defendidos pelo seu partido ou coligação originais, enquanto em exercício de um cargo público. Nesse caso ele pode sim ser acusado de infidelidade uma vez que vai estar traindo os preceitos políticos que estão afiliados a ele desde antes da eleição indo contra a vontade geral.
Portanto, está sujeito sim, a um processo de infidelidade partidária, aquele parlamentar que de maneira deliberada contrarie uma orientação direta do seu partido político, prejudicando direta ou indiretamente o desempenho político/eleitoral do partido.
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