terça-feira, 28 de junho de 2011

Crime de improbidade administrativa pode afastar prefeito de Pinheiro


Uma representação encaminhada ao Ministério Público de Pinheiro pede a instauração de um inquérito civil para apurar delitos e atos de improbidade administrativas. O pedido é contra o prefeito José Arlindo Silva Souza, o vereador Leonardo sarmento Pires de Sá, Stélio de Castro Cordeiro, R.Belloti Santos pessoa jurídica, a CCC Ribeiro também pessoa Jurídica e a Astros Construções Terraplanagem e Comercio LTDA.
Na ação é dito que para conseguir apoio político na sua desastrosa administração o prefeito criou uma nova espécie de MENSALÃO, utilizando empresas e laranjas pertencentes e a familiares e amigos próximos.
No caso do Vereador Leonardo Sá – foi firmado um contrato de prestação de serviços- contrato Nº 01/CC/005/10 com a empresa R. Beloti santos, inscrito no CNPJ 10.907.274/0001 – 12 tendo como objeto a execusão dosserviços médicos especializados em ortopedia ambulatorial e hospitalar e anestesia. O valor do contrato pasmem é de R$ 1.754..109.50 para apenas 6 meses de vigência com inicio em 12.07.2010. A empresa é uma firma individual de propriedade do Sr. Rodrigo Belloti santos, irmão da Sra. Cristiane Belloti Santos que vem a ser espeosa do Vereador Leonardo Sá. O documento mostra que a empresa foi constituída no mês de junho de 2009 tendo como endereço a rua Albino Paiva Nº 781 sala 01, cetro de Pinheiro. Por incrível coincidência endereço onde funciona a clinica do médico e vereador Leonardo Sá. Já no Registro da receita consta outro endereço - Estrada de Ribamar Nº, loja 03 bairro Ubatuba, paço do Lumiar. No local funciona um posto de combustível que possui algumas lojas e onde nunca funcionou tal empresa. Trata-se portanto de uma empresa de fachada sem qualquer capacidade técnica para desenvolver os serviços contratados ou, sendo criada exclusivamente para “prestar serviços” ao Município de Pinheiro para beneficiar o vereador. Diz o documento apresentado ao MP. Alguns itens chamam a atenção como o valor do Contrato Social apenas R$ 15.000,00 quinze mil reais ou 133 vezes menor do que o valor do contrato firmado com o município. Outro item é com relação aos médicos que prestavam serviços ao município e que continuaram desta feita por intermédio da empresa R. Belloti. As folhas de pagamentos dos meses de junho e julho 2009 da prefeitura de Pinheiro comprovam que não havia na empresa no mês de agosto nenhum medico, somente incorporados depois e médicos do próprio município. As folhas mostram que somente 3 novos médicos foram admitidos pela empresa são Eles: Claudia Duarte Pereira, Élide de Jesus Nogueira Garcia e Pedro de Souza Lobato ex. prefeito de Pinheiro. A contratação da empresa de fachada teria o único objetivo de fornecer de maneira fictícia, serviços e desviar os pagamentos para o beneficiado medico e vereador Leonardo. Mostra a peça.
O Vereador Stélio Castro Cordeiro – também mantêm contrato de prestação de serviços com o município utilizando a empresa CCC Ribeiro CNPJ 11.185.021/0001-45 tendo como proprietária a Sra. Célia Cristina Costa Ribeiro, que é cunhada do vereador. Uma consulta a receita Federal constata que o CNPJ fornecido pela empresa está em nome da empresa C.C.C.M.Nunes – ME com sede na avenida presidente Dutra 303 centro. A empresa que não possui nenhuma capacidade técnica para prestar serviços, não possui qualquer veiculo em seu nome tratando novamente de uma empresa de fachada. A empresa aluga veículos de terceiros sendo geralmente de familiares ou amigos. Em uma nota fiscal no valor de R$ 31.560.00 a planilha apresenta os exemplos: Veiculo tipo Voyage Placa 7691 em nome de Laureny Pereira G.de Castro da esposa do vereador. Caminhonete Nissan placa 7978 em nome de Rodrigo Belloti Santos irmão da esposa vereador Leonardo Sá. Caminhonete cabine Dupla placa 3823 em nome de Ana Maria Campos Almeida que é irmão do vereador Stélio, mas, o carro pertence ao vereador e secretário Ednildo. Caminhonete cabine Dupla Placa HPL 9750 em nome do vereador Estélio Cordeiro. Hilux placa JZL8457 em nome de Antônio José Nunes Marinho, mas, na verdade pertence ao vereador Stélio. Toyota SW4 placa HOW9079 em nome de Maria Cristina De A. Cordeiro é cunhada do vereador. Mais uma vez fica comprovado que as empresas de fachada servem somente para desviar os pagamentos para beneficio do vereador diz o documento encaminhado ao MP. Detalhe as provas mostram que a maioria dos caArros não servem à municipalidade.
Contra a empresa Astros Construções e Terraplanagem e Comercio LTD – mostra que a empresa vendeu a licitação celebrada o contrato Nº01/tp/015/2010 com a prefeitura no valor de R$ 259.286.05 ocorre que contratada é uma empresa laranja já que quem executa a obra é uma empresa do Vereador Stélio Castro Cordeiro. Frisa-se que o próprio vereador Stélio quem fiscaliza a obra, entrega material de construção e grama, sempre se utilizando da HILUX pla JZL 8457 que deveria está prestando serviços à secretaria municipal de saúde.
Como os vereadores estão impedidos de contratar com o município de Pinheiro, por força do disposto no artigo 54, inciso I e II c/c artigo 29, inciso VIII da constituição Federal de 88, eles utilizam empresas de fachada, laranja para participar da licitação e celebrar contratos. Mostra a peça que existem indícios de fraude nas licitações com penas com anos de cadeia e multas em crimes de malversação, formação de quadrilha, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas publicas, lavagem de dinheiro e outros objetos de investigação. Diz também que: São crimes de responsabilidade dos prefeitos sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, apropriar-se de bens ou rendas publicas, ou desvia - los em proveito próprio ou alheio. A representação apresentada à justiça é assinada pelo pinheirense João José Pinho Costa.

Um comentário:

  1. lurdes araujo esse cara já era para esta moto esse mizeravel esse vagabundo ele não tem nem vergonha na cara dele cara de pau

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