Durante a saída temporária concedida no período da Páscoa na Grande São Luís, 38 dos 718 detentos liberados não voltaram às unidades prisionais no prazo estabelecido. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Com o descumprimento das condições impostas, esses internos passam a ser classificados como foragidos da Justiça e podem sofrer sanções, como a perda de benefícios, incluindo a progressão de regime, além de responder a novas penalidades previstas em lei.
Ao todo, considerando duas listas de beneficiados, cerca de 863 presos do regime semiaberto receberam autorização para deixar os presídios durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. A medida abrangeu apenados de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, mediante decisão do juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Nenhum comentário:
Postar um comentário