Enquanto o tribunal maranhense tem negado, protelado e até protegido fraudadores de candidaturas femininas, instância superior da Justiça Eleitoral cassa todos os acusados por este tipo de crime, como ocorreu com a chapa de vereadores do PT em Cururupu nesta quinta-feira, 17
Talvez os juízes eleitorais maranhenses nem liguem, mas deveriam envergonhar-se da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira, 17, que anulou todos os votos recebidos pelo PT nas eleições de vereadores de Cururupu, em 2020.
Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Henrique Chaves, Egnaldo Fonseca e Zito do Rumo.
- o TRE-MA, sempre ele, já havia julgado esse processo e negado provimento a ação, alegando falta de provas;
- o recurso ao TSE foi assinado pelo ex-candidato a vereador Jenner Luís Rabelo, que não se elegeu em 2020;
- pela demora do julgamento, os vereadores cassados perderão apenas dois meses do mandato fruto de fraude.
O TSE tem decidido pela anulação de votos de qualquer processo fundamentado por fraude na cota de gênero, tanto nas eleições de 2020, quanto nas eleições de 2022; já o TRE maranhense parece trabalhar a favor dos fraudadores. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui e aqui)
No caso específico do PT de Cururupu, o TSE entendeu que eram fictícias as candidaturas de Valdenira Ribeiro Vale e Walquiria Ramos Nery, objetivando atingir a cota mínima de 30% para candidaturas femininas.
A propósito da fraude na cota de gênero, o TRE-MA ainda guarda em suas gavetas o principal processo das eleições de 2022, que pede a anulação dos votos do Podemos.
Após julgamento que indeferiu a ação, por 6 X 0, o juiz Tarcísio Araújo – sempre ele – acatou um inacreditável Embargo de Declaração dos próprios vencedores do processo, e o guarda até hoje em seu gabinete.
É assim que funciona na Justiça Eleitoral maranhense…
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