Decisão de juiz eleitoral de Alagoas, que desconsiderou duas vagas no município de Anadia – com base no Censo de 2022 – abre precedente para anulação de vagas também nas cidades maranhenses que também deveriam ter informado a redução do número de cadeiras em suas câmaras
Pelo menos 14 municípios maranhenses poderão ser obrigados a desconsiderar o número de vereadores eleitos no último pleito; essas cidades tiveram população reduzida no Censo de 2022 em comparação ao Censo de 2010, e são obrigadas a adequar o número de vagas em seu legislativo, mas informaram a quantidade antiga ao TRE-MA.
Ocorre que uma decisão do TRE de Alagoas determinou a perda de vaga de duas vereadores que haviam sido0 consideradas eleitas em 6 de outubro no município de Anadia, segundo informou o blog de Isaias Rocha. (Leia aqui)
O problema: o total de vagas na Câmara deveria ser de nove cadeiras e não 11.
No Maranhão, 19 municípios perderam população entre os censos de 2010 e 2022; mas apenas cinco – Arame, Bom Jesus das Selvas, Anapurus, Governador Eugênio Barros e Senador La Rocque – informaram ao TRE a redução dessas vagas.
Outras 14 cidades mantiveram ilegalmente o mesmo número de vagas:
- Codó, com 19 vagas;
- Vargem Grande e Zé Doca, com 15 cadeiras;
- Alto Alegre do Pindaré e Monção, com 13 representantes;
- Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Lago Verde, Joselândia com 11 vagas cada;
- Magalhães de Almeida, Nova Olinda, Santo Amaro e São João do Carú também com 11.
Agora, cabe ao Ministério Público provocar os juízes eleitorais – que têm o poder de decisão – para provocar a recontagem nesses municípios.
E quem comemorou a eleição pode acabar perdendo a vagas…
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