Trinta e seis Prefeituras do Maranhão apresentaram problemas no que se refere a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme determina Lei Complementar n.º 101/2000 que disciplina a forma de elaboração, de remessa e de guarda dos dados necessários ao exercício da fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
No ato de fiscalização foi identificado que 27 Prefeituras homologaram os dados dos demonstrativos do RGF, relativos ao 1º quadrimestre/2024, fora do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nove Prefeituras estão inadimplentes.
A Secretaria de Fiscalização da Corte de Contas, considerando a Lei Estadual 11170, de 25 de novembro de 2019, e as diretrizes estabelecidas pelo Plano Bienal de Fiscalização/ 2024-2025 e o plano anual de atividades, abriu procedimento de apuração de reponsabilidades e Aplicação de multa pelo NÃO envio ao TCE/MA do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 11 c/c com art. 10, I da Instrução Normativa TCE/MA nº 60 de 2020, alterada pela INnº 61/2020, no valor de até 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimento anuais, conforme art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais, por meio do instrumento processual representação.
Abaixo, confirma a lista:
Remessa Intempestiva:
1 Arame
2 Barra do Corda
3 Barreirinhas
4 Bom Jardim
5 Bom Jesus das Selvas
6 Buriticupu J
7 Conceição do Lago-Açu
8 Gonçalves Dias
9 Imperatriz
10 Jatobá
11 Lagoa Grande do Maranhão
12 Lago do Junco
13 Lago Verde
14 Luís Domingues
15 Magalhães de Almeida
16 Matinha
17 Parnarama
18 Santa Helena
19 Santa Luzia
20 Santa Quitéria do Maranhão
21 São Bento
22 São Domingos do Azeitão
23 São Domingos do Maranhão
24 São Francisco do Maranhão
25 São João do Soter
26 São José de Ribamar
27 São Roberto
Ausência de remessa:
1 Amapá do Maranhão
2 Cidelândia
3 Coroatá
4 Davinópolis
5 Junco do Maranhão
6 Mata Roma
7 Miranda do Norte
8 Peritoró
9 Turia
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