O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspendeu o concurso público da Câmara de Vereadores de São João Batista, originado pela Tomada de Preços nº 01/2020. A medida cautelar, motivada por denúncia da Sociedade Civil Organizada do município, aponta fortes indícios de irregularidades na análise de legalidade do certame.
Segundo o relatório de instrução e voto do Conselheiro Relator Raimundo Oliveira Filho, aprovado por unanimidade, a cautelar também proíbe qualquer medida administrativa decorrente do procedimento licitatório até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Francisco de Assis Santos Araújo Costa Amaral, ex-presidente da Câmara Municipal de São João Batista, e o Instituto ICAP – Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda., foram notificados para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Além da defesa, devem fornecer documentos exigidos pela decisão, incluindo a Lei Municipal sobre a estrutura administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário