Após uma determinação da justiça, nesta terça-feira (05), a prefeitura de Pinheiro, deve ter as contas bancárias bloqueadas, caso não efetue o pagamento em 48h no valor de R$ 3.701.029,74 (três milhões,...
Após uma determinação da justiça, nesta terça-feira (05), a prefeitura de Pinheiro, deve ter as contas bancárias bloqueadas, caso não efetue o pagamento em 48h no valor de R$ 3.701.029,74 (três milhões, setecentos e um mil e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), correspondentes aos desembolsos não realizados pelo prefeito, Luciano Genésio, referente ao convênio entre a Ação Social Missionários do Sagrado Coração e a Prefeitura Municipal de Pinheiro.
A Justiça proferiu decisão, determinando que o Município de Pinheiro efetue o repasse de mais de R$ 3,7 milhões referentes aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a ACAO SOCIAL MISSIONARIOS DO SAGRADO CORACAO. A decisão é fruto de Ação Judicial protocolada pelo advogado voluntário da instituição DR. MARLON RIBEIRO PEREIRA.
De acordo com o Plano de Trabalho do Termo de Convênio, deveriam ser realizados repasses ao longo do ano para a instituição. No entanto, praticamente findando 2023, apenas 04 parcelas haviam sido transferidas à ACAO SOCIAL MISSIONARIOS DO SAGRADO CORACAO, em total inobservância ao cronograma estabelecido e em flagrante descumprimento do convênio.
No pedido encaminhado à Justiça, o advogado destacou que o fundo é um instrumento permanente de financiamento da educação pública e, por causa de sua destinação, manifestam-se como direitos fundamentais.
O juiz Carlos Alberto Matos Brito acolheu, prontamente, o pedido determinando o repasse dos recursos no prazo de 48 horas, sob pena bloqueio imediato das contas do município.
Na decisão, o juiz destaca ainda que “é público e notório, na cidade de Pinheiro/MA, que a parte requerente mantém trabalho filantrópico e subsiste de doações, nacionais e internacionais, ao passo que o não repasse de verbas substanciais (R$ 3.701.029,74), devidamente conveniadas, prejudica consideravelmente o desempenho das atividades, trazendo, inclusive, risco à conclusão dos trabalhos que pode encerrar prematuramente o ano letivo.
A decisão foi deferida pelo Juiz Dr. Carlos Alberto Matos Brito procedimentos administrativos foram instaurados após denúncias de servidores se queixando de atraso de até três meses nos vencimentos e, segundo eles, o município estaria privilegiando o pagamento de alguns servidores.
Outros indícios de irregularidade, como retenção e não repasse de empréstimos consignados, imposição de obstáculos ao processo de transição de governo, realização de licitações com suspeita de fraude e ainda com objeto vago, ou seja, sem as justificativas legais de necessidade, utilidade, também sinalizaram a prática de desmonte, segundo o MP.
Luciano Genésio nunca respeitou o Padre Risso em vida e agora muito menos depois da sua morte.
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