O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Arari, administrada por Rui Fernandes Filho, por restrição de competitividade.
A decisão acolheu uma denúncia enviada por empresa privada à Ouvidoria da Corte relatando que o Executivo municipal teria exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022 a participação de licitantes sediadas apenas em Arari.
Consta no edital do certame o seguinte trecho: ““Registro de preços para prestação de serviços de internet banda larga através de empresa especializada na prestação de serviços de link de internet via rede fibra ótica exclusivamente sediada no município de Arari-MA para as secretarias municipais”.
Para o TCE, a exigência afronta art. 49 da Lei complementar nº 123/2006 e em razão disso, determinou a suspensão dos atos administrativos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 014/2022, inclusive dos contratos porventura celebrados, por irregularidades no instrumento convocatório no que tange à existência de cláusulas de duplo sentido e restrição à participação de empresas
sediadas fora do município de Arari, sem motivação justificada.
Além disso, a Corte comunicou os fatos à Câmara de Vereadores da cidade, pois é quem detém a competência de fiscalizar a Prefeitura e sustar os contratos.
O prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho e Dini Jakson Machado Praseres – Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira, foram notificados para que se manifestem sobre as ocorrências apontadas.
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