O juiz de direito de Comarca de Alcântara, Rodrigo Otávio Terças Santos, suspendeu a eficácia do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajapió (MA) por violação ao §4º do artigo 57 da Constituição Federal.
Com a decisão, a eleição ocorrida no dia 11/03/2022 que contemplou como mesa diretora a Chapa 02, onde, até então, a presidente eleita, Professora Dorinha (DEM), foi suspensa. A vereadora já ocupava o cargo de forma sucessiva pela terceira vez, sendo a quarta referente ao biênio 2023/2024.
O juiz determinou ainda a efetivação de novo pleito, ainda este ano, a fim de que não se prejudique o interesse público, decorrente da ausência de Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Veja a decisão na integra Decisão Cajapió
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