segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Ex-prefeita de Cururupu e dois ex-secretários tem bens bloqueados em R$ 1,6 milhões

 

Ex-prefeita Rosária de Fátima Chaves, Gesicleide de Jesus Macedo Reis e Udinaldo Rabelo são investigados em uma Ação do Ministério Público.

Apedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Vara Única de Cururupu, a cerca de 157km da capital São Luís, o juiz Azarias Cavalcante de Alencar, Juiz de Direito da Comarca de Cururupu, determinou no dia 25 de novembro deste ano, liminarmente a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Cururupu, Rosária de Fátima Chaves, da ex-secretária municipal de educação, Gesicleide de Jesus Macedo Reis e Udinaldo Rabelo, todos são investigados em uma Ação do Ministério Público que apura os Crimes de Responsabilidade.

No total, o juiz determinou o bloqueio de R$ 1.648.630,66 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). O valor bloqueado corresponde ao dano ao erário apurado até o momento, o que significa que o valor pode ser alterado ao final do processo.

O juiz afirmou em sua decisão que na oportunidade da análise do caso, verificou que o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público merece ser acolhido, visto que as medidas assecuratórias pleiteadas têm como objetivo, a reparação do dano decorrente da infração penal, conforme restou-se comprovado pelo Ministério Público.

“Restam suficientes os pressupostos para o deferimento da medida cautelar pleiteada, admitida no âmbito criminal como medidas assecuratórias, na forma dos artigos 125 e seguintes do Código Processual Penal, do Decreto- Lei no 3.240/1941, com aplicação subsidiária do Código Processual Civil, ante a prática de suposto ato criminoso com dano ao erário, não se fazendo necessária a presença do requisito periculum in mora, mas tão somente existência de provas relevantes de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito, que se constituem nos indícios veementes previstos no codex processual penal”, disse o magistrado.

Diante das constatação, o juiz acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou liminarmente a indisponibilidade de eventuais bens móveis e/ou imóveis ou qualquer ativo financeiro encontrado em nome dos acusados Rosária de Fátima ChavesGesicleide de Jesus Macedo Reis e Udinaldo Rabelo, limitado à quantia de R$ 1.648.630,66 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao dano causado, com a finalidade de resguardar o erário, com base nos art. 4o, § 4o, da Lei 9.613/1998 c/c os arts. 125 e seguintes do CPP.

Na mesma decisão, o juiz determinou que fosse imediatamente oficiado, inclusive por meio eletrônico, à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, comunicando a indisponibilidade dos bens imóveis registrados em nome dos acusados em todos os órgãos de Registro Imobiliário do Estado do Maranhão.

Azarias Cavalcante de Alencar determinou ainda bloqueio de veículos em nome dos denunciados via sistema RENAJUD, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma da decisão liminar proferida por ele, limitado à quantia exarada do dano causado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da decisão judicial.

Por derradeiro, o juiz determinou que a Junta Comercial do Maranhão seja oficiada, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os acusados Rosária de Fátima ChavesGesicleide de Jesus Macedo Reis e Udinaldo Rabelo figurem como sócios ou cotistas.

Para garantir que os danos causados pelos acusados ao município de Cururupu sejam devidamente reparados, o juiz determinou o bloqueio judicial através de valores existentes nas contas bancárias em nome dos investigados, até o limite do dano, permanecendo as mesmas bloqueadas, até posterior deliberação da justiça.

Até a publicação da matéria não conseguimos localizar os investigados para comentar a decisão da Justiça.

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