O STJ em decisão do Ministro Francisco Falcão deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Maranhão decisão contra proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em ação rescisória.
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A ação rescisória aforada pelo deputado Hemetério Weva objetivava a rescisão da sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa em processo que transitou na Comarca de Santa Helena. Com essa decisão do STJ está mantida a sentença condenatória proferida contra o deputado, estando mesmo inelegível.
Por essa razão, a perda de mandato é automática, devendo assumir seu lugar, o primeiro suplente da coligação , ex-deputado Camilo Figueiredo.
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