![](https://i1.wp.com/vandovalrodrigues.com/wp-content/uploads/2018/06/tcc.png?resize=690%2C541)
De acordo com o relatório trimestral emitido pela corte de contas, a gestão descumpre as normas que regem a Lei de Acesso a Informação, não dispondo ao cidadão as informações necessárias relacionadas aos gastos da gestão pública.![](https://i1.wp.com/vandovalrodrigues.com/wp-content/uploads/2018/06/Irregular.png?resize=1134%2C439)
![](https://i1.wp.com/vandovalrodrigues.com/wp-content/uploads/2018/06/Irregular.png?resize=1134%2C439)
Fora a existência do site, a gestão não obteve aprovação em quesitos avaliados, como Tempestividade, Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizados no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER, mostrando que a transparência gritada fica apenas no discurso.
A avaliação do TCE concluiu que em síntese, constata-se que a Prefeitura de PINHEIRO DESCUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.
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