Vice-governador assumiu o comando do estado no período vedado pela Lei Eleitoral e, agora, não poderá mais disputar as eleições de outubro; a menos que se candidate a governador
Não se sabe se por intenção, por falta de informação ou por arrogância, mas o governador Flávio Dino acaba de tornar seu vice, Carlos Brandão (PRB) inelegível nas eleições de outubro.
Brandão assumiu o Governo do Estado e praticou atos administrativos mesmo depois do período vedado pela Lei Eleitoral. Neste caso, ele não poderá mais disputar cargo algum nas eleições de outubro, a não ser o do próprio governador.
E as provas de sua inelegibilidade estão na própria agência de notícias do Governo do Estado, que deu ampla cobertura aos atos de Brandão no exercício do mandato, até o dia 9 de abril, dois dias depois do prazo máximo para isso.
A inelegibilidade de Brandão está prevista na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior Eleitoral.
– O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice – diz o documento. (Grifo do blog)
De acordo com a agência de notícia do Governo do Estado, Brandão assumiu o governo no dia 6 de abril.
No dia 9, dois dias depois do prazo legal, a própria agência noticiou que “governador em exercício realiza série de ações em Grajaú”.Há, inclusive, um vídeo com o próprio Brandão falando. (Saiba mais aqui)
Como não há no texto nenhuma referência ao dia em que Brandão esteve em Grajaú, o governo poderia alegar que a ação se deu antes do dia 7.
Mas Brandão permaneceu como governador até, pelo menos, o dia 09, data em que Flávio Dino voltou dos Estados Unidos – e foi direto à Curitiba, para um ato pró-Lula. (Veja aqui)
O vice estava, portanto, no exercício do mandato fora do período legal.
E, por consequência, está inelegível.
Simples assim…
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