No último dia 16 a Justiça determinou, em caráter liminar e até o valor de R$ 566,6 mil, a indisponibilidade dos bens de Augusto César Miranda, secretário Municipal de Educação; Thomas Edson de Araújo e Silva Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação; e Magno Luís Mendes da Silva, secretário Municipal de Administração.
A decisão da juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina atende a pedido feito pelo Ministério Público em ação que trata de supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos para o Município de Pinheiro. O contrato, firmado em 10 de fevereiro de 2017 com a empresa Florescer Distribuidora de Livros Educacionais, com valor de R$ 1.829.467,00 foi precedido de um processo de inexigibilidade de licitação, no qual foram apontadas diversas inconsistências (Veja Aqui).
Sambando na cara da justiça, o prefeito de Pinheiro, realizou mais uma aquisição de livros que na soma dos contratos os valores superam os valores do ano de 2017. Ou seja, mais uma licitação com indícios de superfaturamento.
Desta feita, as empresas envolvidas são, EDIÇÕES IPDH – GRÁ- FICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA, da cidade de Fortaleza no Estado do Ceará, e ANYELE KAROLINE BARROS GALDINHO-ME, com sede na cidade de Teresina no Estado do Piauí. Os valor dos contratos com as duas empresas somam R$ 1.861,200,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e duzentos reais). A empresa EDIÇÕES IPDH – GRÁ- FICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA, vai faturar R$ 772.200,00 (setecentos e setenta e dois mil e duzentos reais), enquanto a ANYELE KAROLINE BARROS GALDINHO-ME vai embolsar R$ 1.089.000,00 (um milhão e oitenta e nove mil reais).
O caso também será levado ao Ministério Público.
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