Cento e cinquenta e seis prefeituras do Maranhão estão, neste momento, impossibilitadas de firmar convênios com os governos federal e do estado. O número consta em uma nova avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) acerca do cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação nos sites das prefeituras e Câmaras de Vereadores (no espaço Portal da Transparência) das despesas e receitas promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Entre essas prefeituras, esta Palmeirândia.
Duzentas e cinco Câmaras Municipais maranhenses foram classificadas como irregulares no quesito cumprimento da Lei de Transparência. Segundo a Corte de Contas, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o novo levantamento foi encaminhado diretamente ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), que impede que prefeituras e Câmaras com irregularidades nos seus Portais da Transparência possam celebrar convênios nas esferas estadual e federal.
Porém, é importante destacar, que a situação pode ser alterada, tão logo seja comprovada a regularidade do ente. Para isso, é necessário que as prefeituras e Câmaras que sanarem suas pendências solicitem ao Tribunal uma reavaliação da situação dos seus Portais. A nova avaliação – que corresponde a quinta etapa de um trabalho iniciado em 2016 — foi realizada no mês passado e contou com a inclusão de dois novos critérios. Para que o Portal seja considerado regular, o município precisa contar agora com instrumentos de Transparência que garantam ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, das peças orçamentárias e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48).
Além disso, é necessário que haja compatibilidade das informações prestadas. Ou seja, os dados disponibilizados no Portal da Transparência serão checados por meio do cruzamento de dados com aqueles apresentados nos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, no período correspondente. “O descumprimento do art. 7º do Decreto 7.185/05 devido a insuficiência de informações no Portal (PMQ) foi o fator que mais contribuiu para a irregularidade, seguido pela indisponibilidade da informação em tempo real (TRA)”, destacou a auditora Helvilane Araújo .
Entre as 156 prefeituras que não cumprem a Lei da Transparência, as principais irregularidades verificadas foram: inexistência de portal em 0 prefeituras – foram realizadas pesquisas em três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores; indisponibilidade da informação em tempo real em 80 prefeituras, considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 151 prefeituras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação; dos 217 portais localizados, apenas 1 não possui o nome padrão.
Entre as 205 Câmaras, as irregularidades foram as seguintes: inexistência de portal em 39 Câmaras – a busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores; indisponibilidade da informação em tempo real em 155 Câmaras, considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 154 câmaras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação; dos 178 portais localizados, apenas 27 não possuem o nome padrão.
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