O prefeito
de São Bento, Luiz Gonzaga Barros, o Luizinho, foi condenado à perda do cargo
por crime de improbidade administrativa cometido durante o exercício de 2006. A
decisão foi do juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular de São Bento.
A sentença
destaca as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde no sentido
de que o Município de São Bento não prestou contas relativas aos convênios n.º
078/2005, n.º 043/2006, n.º 426/2006, e n.º 790/2006 realizados com o Estado do
Maranhão.
“Ressalte-se
ainda, por extrema relevância, que não houve mero atraso na prestação de
constas dos convênios, mas sim completa e injustificada omissão de
apresentação. Assim, verifico que o promovido efetivamente infringiu norma
legal de índole orçamentária e contábil, qual seja, a ausência de prestação de
contas no prazo legalmente fixado para tanto, no que se refere aos convênios
acima mencionados”, relata o juiz na sentença.
“Resta
incontrastável que o promovido, ao deixar de prestar as contas referentes aos
convênios: n.º 078/2005; n.º 043/2006; n.º 426/2006 e n.º 790/2006 realizados
com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, incorreu em
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública, conforme modulado na redação do artigo 11, VI, da Lei
8.429/1992. (…) Ressalto que a parte ré não comprovou nem que já prestou as
contas relativas aos repasses supramencionados, nem que estas foram aprovadas
pelos órgãos competentes”, relata a Justiça.
O magistrado
entendeu como cabível, neste caso, a condenação à perda da função pública, uma
vez que o requerido está no exercício de novo mandato eletivo como prefeito do
Município de São Bento.
Luiz Gonzaga
está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03
(três) anos. Ele foi condenado, ainda ao ressarcimento integral do dano,
equivalente ao valor repassado ao Município de São Bento pelo Tesouro Estadual
por decorrência dos referidos convênio, no importe de R$ 1.877.500,00 (um
milhão, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
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