Santa Helena receberão os serviços do Procon Móvel.O município de Santa Helena recebe os serviços do PROCON Móvel. A ação faz parte da política de descentralização dos serviços do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) e do Viva.
Em Santa Helena a unidade móvel atendendo no Centro de Ensino Superior Darcy Ribeiro, na Travessa da Bandeira, s/n, o atendimento será entre os dias 27 e 29 de junho.
Para o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, o Procon Móvel é uma alternativa para que a garantia de direitos possa ter êxito em todo o Maranhão, dando ao cidadão o acesso à documentação básica e a efetivação da sua cidadania.
“Com comodidade, facilidade e acessibilidade, garantimos ao cidadão maranhense, por meio das unidades móveis, o exercício dos seus direitos, sempre aprimorando os nossos serviços a cada ação feita”, ressaltou o presidente.
Os moradores terão acesso à emissão da 1ª e 2ª via do RG, inscrição e consulta do CPF, antecedentes criminais e serviços do balcão do cidadão, que incluem emissão de boletim de ocorrência, consultas (NIT, PIS/PASEP, bolsa família), inscrições em concursos e outros serviços on-line. A formalização de denúncias contra empresas e a orientação de consumidores e fornecedores, também, poderão ser realizadas.
Para acessar os serviços do VIVA, o cidadão deve estar com os documentos originais. Para solicitar o RG, é necessário apresentar a original da certidão de nascimento ou certidão de casamento – a emissão da 1ª via do documento é gratuita. A taxa para 2ª via custa R$ 32,83, mas pode ser gratuita caso o cidadão apresente boletim de ocorrência provando roubo ou furto, ou comprovante de cadastro no CadÚnico do Governo Federal, como o cartão Bolsa Família.
No caso do CPF, o solicitante deve apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A inscrição é gratuita, assim como a segunda via. Vale lembrar que, para menores de idade, é indispensável o acompanhamento dos pais ou responsáveis. Para formalizar denúncias contra serviços e empresas privadas, o consumidor deve estar de posse de original e cópia dos seus documentos, além de portar, também, os comprovantes da denúncia (como faturas, contratos, notas fiscais e números de protocolo).
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