Dr. Diego Moura Subscritor da ação orienta os empresários e cidadãos que pagaram os tributos com valores majorados, para buscar judicialmente a repetição do indébito tributário com pedido de devolução dobrado do valor pago indevidamente.
Após diversas reclamações de empresários locais sobre o aumento de tributos do município de Pinheiro (MA), mais precisamente IPTU e taxa de licenciamento, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) do município de Pinheiro (MA) requereu ao Prefeito Municipal informação sobre a majoração de tributos.
Em resposta, o Prefeito Municipal alegou que baixou em 10 de janeiro de 2017, o DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2017 que fixou índice de atualização monetária de tributos municipais para o exercício financeiro de 2017 com a seguinte dicção:
“[…] Art. 1º O índice para ser a atualização monetária a ser aplicado sobre os valores que servem de base para o lançamento e cobrança de tributos municipais referentes ao exercício 2017, é de 110% (cento e dez por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (2004-2016), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (IPCA/IBGE), especificamente em relação aos Anexos da Lei 1.286/2003 […]”.
Observa-se no Decreto que o município de Pinheiro (MA) majorou tributos acima dos índices inflacionários aplicando suposta correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA desde o ano de 2004 até 2016 gerando índice de 110% (cento e dez por cento).
O ato normativo (DECRETO MUNICIPAL) que aumenta/majora tributos fere a Constituição Federal, e a Constituição Estadual do Maranhão, pois, ambos, estabelecem que somente por lei pode majorar tributos.
Assim foi ajuizada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para que o TJMA reconheça a inconstitucionalidade do DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2017 que majorou tributos no exercício de 2017, acima do índice de inflação acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sem a prévia aprovação de lei, bem como, suspenda o aumento dos tributos municipais.
O Pleno do TJMA, órgão máximo do tribunal, concedeu liminar de forma UNAMIME reconhecendo a INCONSTITUCIONALIDADE do DECRETO MUNICIPAL N.º 014/2017, e por consequência, SUSPENDENDO o aumento dos tributos municipais da cidade Pinheiro no ano de 2017.
De acordo com o advogado Diego Mora: “Com esta decisão o TJMA reconhece a ilegalidade do aumento de tributo formulado no início da nova gestão municipal de Pinheiro (MA) suspendendo a sua eficácia. Para os empresários e cidadãos que pagaram os tributos com valores majorados poderão buscar judicialmente a repetição do indébito tributário com pedido de devolução dobrado do valor pago indevidamente. Para quem não pagou o tributo, como por exemplo, o IPTU, poderá ajuizar ação para retificar/alterar o valor cobrado em excesso com a emissão de novo boleto para pagamento”.
Dr. Diego Moura Subscritor da ação orienta os empresários e cidadãos que pagaram os tributos com valores majorados para buscar judicialmente a repetição do indébito tributário com pedido de devolução dobrado do valor pago indevidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário