João Batista Freitas responderá pelo crime de
improbidade
Perca da
função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público durante um ano
foram as penas dadas ao ex-prefeito de São Vicente de Férrer, João Batista
Freitas.
O
ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, incluindo o não
pagamento de salários de servidores municipais de forma reiterada.
João Batista tentou recorrer a decisão, alegando que não havia provas suficientes da existência de dolo na conduta que justificassem sua condenação, uma vez que deveria ter sido demonstrado cabalmente o enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Sem isso, segundo o ex-prefeito, não haveria como reconhecer a conduta como ilícita.
João Batista tentou recorrer a decisão, alegando que não havia provas suficientes da existência de dolo na conduta que justificassem sua condenação, uma vez que deveria ter sido demonstrado cabalmente o enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Sem isso, segundo o ex-prefeito, não haveria como reconhecer a conduta como ilícita.
Para o
relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho, a caracterização de ato
de improbidade por violação aos princípios da administração pública exige a
presença de dolo do agente, o que, no caso, foi demonstrado pelo Ministério
Público pela vontade livre e consciente do ex-gestor em agir em desacordo com a
lei, havendo inclusive reiteração.
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