O
Partido Verde foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para
fazer parte das coligações “Pra frente Maranhão” (governador e senador – PMDB,
PSL, PEN, PSDC, PRP, PTN, PMN, PSC, PHS, PRTB, PR, PRB, DEM, PSD, PV, PT, PTB,
PT do B), “Pra frente Maranhão 1” (deputado federal – PMDB, DEM, PTB, PV, PRP e
PR) e “Pra frente Maranhão 2” (deputado estadual – PMDB, DEM, PTB, PT do B,
PSC, PRTB, PSD, PR e PV).
Os
Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários do PV referente às eleições
2014 foram julgados na sessão desta quinta-feira, 31 de julho, após serem
apresentados pelo relator, desembargador eleitoral Daniel Blume. Eles haviam
sido impugnados pelo candidato a deputado federal Márcio Batalha Jardim pela
coligação “Pra seguir em Frente com Muito Mais Mudança” (PT/PSD).
Márcio
Jardim alegava que o Partido Verde não tinha formalizado coligação majoritária
com nenhum partido, tampouco com os partidos da coligação que estava
impugnando, argumentando que, uma vez que o PV não pode integrar a coligação
majoritária, também não poderia integrar as proporcionais.
A
defesa do PV aduzia a ilegitimidade ativa de Jardim para discussão de questões
internas do partido, ressaltando que somente os membros do próprio partido
teriam legitimidade para questionar irregularidades e deliberações ocorridas na
agremiação.
“De
fato, as questões internas dos partidos políticos, a exemplo de apoio, formação
de bancadas, orientação política, entre outros assuntos, formação de
coligações, dizem respeito a seu corpo associativo. Na espécie, não importa se
haverá participação do PV nessa ou naquela coligação. Esta é uma escolha de
seus correligionários, que, no caso, foram categóricos e explícitos em confirmar
a coligação do PV com PMDB. Tal fato é, inclusive, histórico e público e
notório no Maranhão”, destacou em seu voto o relator.
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