quarta-feira, 2 de julho de 2014

Dep. Victor Mendes destaca projeto de lei de conversão que beneficia PMs e BMs

Na sessão plenária desta terça-feira (1º), o deputado estadual Victor Mendes destacou o Projeto de Lei de Conversão nº 001/2014, que está em pauta para discussão e votação, oriundo da Medida Provisória nº 173/2014, encaminhado pelo poder executivo, que altera os dispositivos da lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978 e da lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, mais conhecida como estatuto dos PMs e BMs do Maranhão.

“Gostaria de pedir aos líderes da Casa que convoquem nossos nobres colegas apreciem ainda hoje o projeto de lei que favorece a PM do Estado. Tenho certeza que esse projeto irá fortalecer o trabalho dessa instituição tão importante para os cidadãos maranhenses”, solicitou Victor.

MEDIDA PROVISÓRIA

De acordo com a medida, a tropa será valorizada com o reajuste das gratificações pelo exercício de função e pela garantia de poder levar para a reserva a remuneração da última patente, mesmo que não tenha ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas melhorias nas condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que foram aprovados em concurso.

Outra vantagem se refere à transferência compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo máximo do policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos até hoje conquistados.

A transferência também se dará quando este completar 5 anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de 30 anos de contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são alcançados pela decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral da PMMA ou de chefe do Gabinete Militar do Governo. Além disso, 4 postos de coronel serão criados e o tempo de permanência no posto passa dos 8 para apenas 5 anos.

A Medida Provisória também aborda os postos a serem assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e de uma diretoria recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária, responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará a análise de dados e informações de todo o setor.

Subordinados ao Comando Geral da PMMA, se somarão o já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1 (CPAM 1), que continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o Itaqui-Bacanga e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos existentes continuam a vigorar.

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