O TRE cassou na tarde de ontem quarta-feira ,23, liminar concedida ao
suplente de deputado estadual Luciano Genésio (SDD), por um desembargador plantonista
que suspendeu os efeitos do Acórdão Nº 16.642 suspendendo a inelegibilidade do
suplente de deputado, até o julgamento do segundo pedido do segundo embrago de declaração
garantindo a candidatura do suplente ficando sob judice.
A medida Liminar foi concedida por decisão monocrática por um
desembargador plantonista e não pelo órgão colegiado TRE.
Na tarde de ontem o Juiz Eleitoral, Eduardo José Leal Moreira, relator, decidiu
por manter a decisão da corte, estabelecendo em total os efeitos do Acórdão cassando
a liminar concedida a Genésio.
Com a decisão, cai a candidatura do suplente, que deixa de ser por
imediato candidato nas eleições de 2014.
O juiz eleitoral Eulálio Figueiredo depois de sofrer representação deve apresentar
voto-vista em embargo de declaração proposto pelo suplente de deputado Luciano
Genésio (SDD) nos próximos dias. A corte deve manter a decisão e confirmar a
inelegibilidade de Luciano Genésio até 2020.
A baixo a decisão:
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