quinta-feira, 24 de julho de 2014

Bomba! TRE cassa liminar de Luciano Genésio e derruba candidatura.

O TRE cassou na tarde de ontem quarta-feira ,23, liminar concedida ao suplente de deputado estadual Luciano Genésio (SDD), por um desembargador plantonista que suspendeu os efeitos do Acórdão Nº 16.642 suspendendo a inelegibilidade do suplente de deputado, até o julgamento do segundo pedido do segundo embrago de declaração garantindo a candidatura do suplente ficando sob judice.

A medida Liminar foi concedida por decisão monocrática por um desembargador plantonista e não pelo órgão colegiado TRE.  
Na tarde de ontem o Juiz Eleitoral, Eduardo José Leal Moreira, relator, decidiu por manter a decisão da corte, estabelecendo em total os efeitos do Acórdão cassando a liminar concedida a Genésio.

Com a decisão, cai a candidatura do suplente, que deixa de ser por imediato candidato nas eleições de 2014.


O juiz eleitoral Eulálio Figueiredo depois de sofrer representação deve apresentar voto-vista em embargo de declaração proposto pelo suplente de deputado Luciano Genésio (SDD) nos próximos dias. A corte deve manter a decisão e confirmar a inelegibilidade de Luciano Genésio até 2020. 

A baixo a decisão: 

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