Em respeito
à opinião pública, acerca do discurso do deputado Rubens Junior (PCdoB),
proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, na quarta-feira, 5 de
fevereiro, venho prestar as seguintes informações:
1 – Todas as
contas de responsabilidade do ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando
Silva, (2005 a 2010) foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Especificamente, as do exercício financeiro de 2010 foram
aprovadas na sessão plenária do dia 22/05/2013;
2 – Durante
a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, para execução de obras e serviços
de engenharia no Estádio Municipal Dário Santos, foi celebrado um único
convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de
Infraestrutura. Trata-se do Convênio 061/2010, celebrado no mês de junho do
mesmo ano, que destinou R$ 2,5 milhões para obras e serviços de engenharia no
Estádio Municipal e igual valor para pavimentação de vias urbanas, conforme
Plano de Trabalho (anexo ao convênio), apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e
por esta aprovado, sem o que não teria sido formalizado o Convênio, conforme
exigência do art. 116 da Lei 8666/93. A primeira parcela, no valor de R$ 2,5
milhões, foi liberada em 16/6/2010 e a segunda, no valor de R$ 1,5 milhões, em
16/12/2010;
3 – Durante
a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, encerrada em 31/12/2010, foram
pagas, relativamente às obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal
Dário Santos, somente duas medições com recursos do convênio, a saber:
Medição/fatura
Data do Pagamento Valor R$
1ª 2/12/2010
176.013,47
2ª
22/12/2010 142.575,30
TOTAL pago
até
31/12/2010....................................................................
318.588,77
4 – Conforme
demonstrado no item anterior, até 31/12/2010, as obras e serviços de engenharia
do Estádio Municipal Dário Santos haviam consumido do referido convênio apenas
R$ 318.588,77, restando ainda do ajuste, a utilizar nesse objeto, o valor de R$
2.181.411,23, ou seja, R$ 2.500.000,00 conveniados menos R$ 318.588,77
referentes ao pagamento das duas primeiras medições. Do total de R$ 4 milhões,
liberados pela SINFRA, havia na conta bancária específica, aberta para
movimentação dos recursos do convênio, em 31/12/2010, saldo de R$ 3.097.629,28,
conforme consta do Balanço Geral e da Prestação de Contas do Exercício de 2010,
apresentados tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado;
5 – Sobre o
Relatório de auditoria do TCE, é lamentável que o parlamentar não saiba
tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido antes
do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como
não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente data,
imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por
irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se
infundadas, levianas e caluniosas as acusações;
6 – O
interesse meramente político do Deputado Rubens Júnior em macular a imagem do
ex-Prefeito Luis Fernando Silva fica patenteado mais uma vez no seu discurso
desconectado da realidade, quando acusa que “sete anos depois a obra não foi
concluída...”. Ao se pronunciar assim, o Deputado Rubens Júnior parece ter
esquecido que entre a assinatura do convênio (junho/2010) e o final da gestão
do ex-Prefeito (31/12/2010), passaram-se apenas seis meses e alguns dias.
Finalmente,
diante da verdade ora apresentada, fica comprovado que o conteúdo do discurso
do Deputado Rubens Júnior, do PCdoB, não passa de mais uma tentativa de macular
a honra e a imagem do Senhor Luis Fernando Silva, ex-Prefeito de São José de
Ribamar e atual Secretário de Estado de Infraestrutura, para atender seus
interesses políticos e do grupo a que serve.
Atenciosamente,
Matias Marinho Sirqueira
Assessor de Imprensa
06/02/2014
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