O Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA) denunciou o ex-prefeito de Serrano do Maranhão Leocádio Olímpio
Rodrigues e o ex-tesoureiro do município, Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues
por desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), repassados ao
município nos anos 2005 e 2006.
Entre as irregularidades comprovadas durante a administração do ex-gestor estão ausência indevida de processo licitatório na aquisição de bens, obras e serviços de engenharia, e, também, irregularidades no processamento de despesas, ou mesmo despesas sem comprovação. Durante a gestão de Leocádio Olímpio Rodrigues em 2005 e 2006 foi, ainda, comum a realização indevida de saques contra recibo da conta do Fundeb, através de cheques nominais à Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão, ao passo que, no mesmo período, evidenciou-se um aumento desproporcional no patrimônio do ex-gestor.
Durante fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) no município de Serrano do Maranhão, o ex-gestor foi instado a apresentar todas as documentações comprobatórias de despesas referentes aos recursos do Fundeb, Peja, Pnae, PDDE e Pnate, nos exercícios de 2005 e 2006. Leocádio Olímpio Rodrigues informou que não se encontrava de posse de nenhum dos documentos e anexou, como documento probatório, um boletim de ocorrência, alegando que a documentação teria sido extraviada da prefeitura. Entretanto, a CGU o responsabilizou por dano ao erário no total de R$ 5.322.502,23.
Ainda, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregulares as contas referentes à Prestação Anual de Contas da gestão de Leocádio Olímpio Rodrigues e condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 659.851,45 por despesas não comprovadas referentes aos recursos do Fundeb. Além disso, foram emitidos 109 cheques em nome de Leocádio Olímpio Rodrigues, que os sacou diretamente no caixa, totalizando a quantia de R$ 2.658.752, nos exercícios de 2005 e 2006, correspondentes a recursos provenientes do Fundeb.
Foi, também, instaurada uma tomada de contas especial referente a despesas sem comprovação dos recursos do Fundeb, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), em razão das irregularidades na gestão de recursos em 2005, entre elas, a ausência de documentos comprobatórios de despesas no total de R$ 244.400,37, destinados a uma escola que nunca foi reformada, o que gerou uma condenação do ex-gestor a pagar R$ 182.100,37, valor relativo a três parcelas dos recursos que não foram comprovados.
Na ação o MPF requer a condenação de Leocádio Olímpio Rodrigues e Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues nas penas do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de detenção de dois a doze anos para quem apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
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